Em primeiro lugar saúdo o AJRamos que se dignou, também ele, destacar um assunto (entretanto etiquetado de “guerrinha”) que, em minha opinião, é de fácil resolução:
1) há uma jornal que recebe (?) um artigo de opinião para publicar;
2) independentemente do conteúdo desse artigo, o autor está devidamente identificado, a redacção do jornal aceita e publica esse mesmo artigo;
3) da leitura desse artigo, há um terceiro que se considera visado. Dentro do que a lei de imprensa lhe permite, este terceiro solicita ao Tribunal que identifique o autor do artigo de opinião;
4) o Tribunal notifica o jornal onde saiu o artigo de opinião para que forneça os dados do autor;
5) a identificação do autor não aparece (ou não existe!!!).
Assim, havendo um artigo de opinião publicado por um jornal que não tem em sua posse a identificação do autor, a responsabilidade recai sobre o jornal na pessoa do seu director. Ou o director se retracta (como estava acordado) ou o Tribunal decidirá qual a pena a aplicar. Se bem que depois da última tentativa de adulterar a essência desta “guerrinha”, como é evidente na última edição do Ecos, acho que passou a haver pouca margem de manobra para um acordo amigável.
Comentar post